Mudança de responsável técnico
A Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada, quando for substituir o responsável técnico, fica obrigada a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do responsável anterior.
Documentação. A documentação deve ser apresentada original e cópia simples no Conselho para abertura do processo administrativo ou ser enviada cópia autenticada pelos Correios.
Documentos Necessários para a troca do responsável técnico (a) no CRP16/ES: (original e cópia ou cópia autenticada em Cartório):
1 – Declaração da empresa informando a saída do antigo Responsável Técnico (a) e informando a atual, datar e assinar. (A declaração deverá ser em papel timbrado com o carimbo do CNPJ da empresa e assinatura do responsável legal com reconhecimento de firma em cartório);
2 – Declaração de desligamento da Responsável Técnico(a) devidamente preenchido;
3 – Termo de Lacre;
4 – Termo de responsabilidade assinado pelo novo(a) Responsável Técnico(a);
5 – Cópia da Carteira de Identidade Profissional do novo(a) Responsável Técnico(a) – CIP do CRP;
6 – Cópia do vínculo empregatício do novo(a) Responsável Técnico(a).
Obs. 1: Caso haja mais de um RT, o CRP-16/ES deverá ser informado.
Obs. 2: Os anexos deverão ser preenchidos, assinados e com reconhecimento de firma em cartório, caso a documentação seja enviada pelos Correios.
Taxa pela Mudança de Responsável Técnico: R$ 111,13.
Anexos
Formulário de Requerimento
Termo de Responsabilidade
Declaração de Desligamento de RT
Termo de Lacre