Transferência de Registro
A inscrição por transferência deverá ser realizada quando a(o) profissional passar a exercer a profissão, por tempo indeterminado, em estado diferente do seu CRP de origem. A solicitação deverá ser realizada junto ao regional de destino, ou seja, se você for passar a exercer suas atividades profissionais nos Estados do Espírito Santo por tempo indeterminado, deverá realizar a solicitação junto ao CRP16.
Como realizar Inscrição por Transferência?
Considere que é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem. Acesse o requerimento para transferência de registro de CRP, neste link: acessar requerimento.
Documentos obrigatórios para Inscrição por Transferência no CRP-16
Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Documento de identificação oficial frente e verso RG ou RNE (não pode ter foto infantil, nem estar danificado ou vencido) ou Nova CNH emitida após 01/06/2022 (não vencida);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Quitação Eleitoral – Solicitar aqui;
- Diploma frente e verso OU CASO AINDA NÃO POSSUA DIPLOMA: Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, constando o ato do reconhecimento do curso, expedido pelo MEC a data da colação de grau e a informação de que o diploma do requerente se encontra em fase confecção;
- Histórico carimbado e assinado pela Universidade, frente e verso;
- Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso com averbação de divórcio ou óbito de cônjuge);
- Comprovante de Endereço (Atualizado) em nome da(o) psicóloga(o) ou dos pais ou do cônjuge ou do companheiro(a) com união civil oficial devidamente comprovada;
- Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista para requerentes até 45 anos (sexo masculino), frente e verso;
- Carteira do Conselho Regional de Origem, frente e verso.
Link do requerimento: clique aqui para acessar.
Obs. 1: O setor de Registro confirmará a documentação e caso haja pendência realizará contato por e-mail, assim como enviará boleto com a taxa de transferência que deverá ser paga em qualquer rede bancária e o processo será tramitado após a confirmação do pagamento.
Obs. 2: Após o recebimento da documentação, será solicitado ao CRP de origem a certidão sobre a situação de registro. Após a liberação do processo, o setor de Registro entrará em contato para prosseguimento da inscrição.
Obs. 3: Após a Geração de número de Registro, a profissional deverá realizar agendamento para coleta da biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional. O agendamento é realizado pelo e-mail: atendimento@crp16.org.br. A coleta biométrica ocorre às terças e quintas-feiras de 13 horas às 17 horas, com atendimento exclusivamente por agendamento, na sede do CRP16 (Vitória/ES).
Obs. 4: A entrega da nova carteira de identidade profissional, resultante da transferência realizada, ficará condicionada à devolução da carteira de identidade profissional anterior.
Obs. 5: Em caso de transferência, a dívida referente ao ano civil em curso e aos exercícios anteriores é devida ao Conselho Regional de origem.
Obs. 6: Após a aprovação da solicitação do registro profissional, será encaminhado o boleto referente a anuidade.
Obs. 7: Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP16, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá.
*Este serviço será feito exclusivamente de forma online a partir de 13 de novembro de 2023.
Valor da taxa: R$ 89.99