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Registro de Especialista CFP

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP nº 023/2022  que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialista e reconhece as especialidades da Psicologia.

O Registro de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da/o profissional, e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional.

Cada psicóloga/o pode ter em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades, sendo possível a alteração por outra a qualquer tempo. Em casos de solicitação de concessão de mais de um registro de especialista, o (a) profissional deverá encaminhar a documentação separadamente.

O Conselho Federal de Psicologia reconhece as seguintes áreas de especialidades profissionais:

I – Psicologia Escolar e Educacional;

II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;

III – Psicologia de Tráfego;

IV – Psicologia Jurídica;

V – Psicologia do Esporte;

VI – Psicologia Clínica

VII – Psicologia Hospitalar;

VIII – Psicopedagogia;

IX – Psicomotricidade;

X – Psicologia Social;

XI – Neuropsicologia;

XII – Psicologia em Saúde;

XIII – Avaliação Psicológica.

Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético. Além disso, deve apresentar comprovação de efetivo exercício profissional na especialidade que pretende requerer por no mínimo 02 (dois) anos e atender a um dos seguintes requisitos:

1) Aprovação em concurso de provas e títulos.

Os concursos para obtenção do título realizados pelo Conselho Federal de Psicologia, em edital unificado para todas as especializações regulamentadas.

Neste caso, os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:

Link do requerimento: clique aqui para acessar. 

2) Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC

O título de especialista será emitido para profissionais que concluíram cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC.

Neste caso, os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:

Link do requerimento: clique aqui para acessar. 

3) Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 até a data limite de 01/01/2023.

As(Os) profissionais que preenchiam os requisitos necessários à concessão do registro de psicóloga(o) especialista antes da publicação da Resolução CFP 23/2022, quando a Resolução CFP 13/2007 ainda estava em vigor, a(o) profissional que se enquadrar nessa situação, poderá solicitar o registro de especialista com a apresentação dos seguintes documentos:

 Os documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:

Link do requerimento: clique aqui para acessar. 

Valor da taxa: R$ 119.99

Resoluções que norteiam o registro de especialidades:

Resolução CFP nº 03/2007

Resolução CFP nº 13/2007

Resolução CFP nº 023/2022

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