Prorrogação de Registro Provisório por Seis Meses
Profissionais que realizam a inscrição com apresentação de Certificado de Conclusão de Curso possuem registro provisório, com validade de 02 anos. É necessário nesse prazo apresentar o Diploma de Graduação para a alteração de Registro Provisório para Definitivo (Troca da Carteira de Identidade Profissional – CIP).
Caso a psicóloga NÃO apresente o diploma em 02 anos, deverá solicitar a prorrogação do prazo do registro provisório / Carteira de Identidade Profissional Provisória, que terá nova validade de 06 meses.
São necessários os seguintes documentos:
*Declaração da Instituição formadora, afirmando que a(o) psicóloga(o) solicitou a confecção e o registro do diploma;
*1 Foto 3×4 recente;
* Requerimento de Prorrogação de prazo de registro provisório.
* Carteira de identidade profissional provisória;
Obs. 1: Os documentos também podem ser enviados pelos Correios, porém devem ser autenticados nesta forma de envio;
Obs. 2: No caso da não apresentação da carteira de identidade profissional, por motivo de perda, roubo ou extravio, a(o) profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O).
Obs. 3: Caso a profissional não apresente o Diploma no prazo de 02 anos e não solicite a prorrogação do registro provisório, poderá ter seu registro profissional cancelado por ofício pelo Conselho.
Taxa de Prorrogação de Inscrição: R$ 63,10 (sessenta e três reais e dez centavos), conforme decisão da assembleia geral das psicólogas e dos psicólogos, inscritas/os no CRP-16.