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Isenção Anuidade

As/Os profissionais com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ficarão isentas/os do pagamento de anuidades automaticamente, conforme Resolução CFP n.º 20/2018.

Conforme Resolução CFP 003/2007, poderão receber isenção de anuidade:

Art. 17-B: Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos, nos casos em que houver impossibilidade para o trabalho, do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

Parágrafo único. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, deve ser fixado o prazo de validade do laudo pericial psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.

Como solicitar minha isenção?
Acesse o requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Anuidade, neste link: acessar requerimento.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:  

I – Atestado de profissional de saúde com o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento, comprovando a impossibilidade de exercer as atividades profissionais.

Obs. 1: O setor de Registro confirmará a documentação e caso haja pendência realizará contato por e-mail.

Obs. 2: Estando a documentação correta ocorrerá a abertura do Processo Administrativo de Solicitação de Isenção de Anuidade, o qual será analisado e a solicitação aprovada em reunião de Diretoria e/ou Plenária.

Obs. 3: O prazo para conclusão do Processo é de 60 dias úteis.

Dúvidas entre em contato com o Setor de Registro/Atendimento: atendimento@crp16.org.br

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