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Interrupção temporária

Documentos obrigatórios para interrupção temporária do pagamento das anuidades no CRP16/ES:

*O requerimento do pedido de interrupção temporária do pagamento será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, instruído com:

* comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento;

* Carteira de identidade profissional.

Obs. 1: Será concedida interrupção temporária do pagamento das anuidades, nos seguintes casos:

I – Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;

II – Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.

Obs. 2: O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o psicólogo:

I – comprove o motivo, seja por viagem ou doença;

II – comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;

      III – responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.

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