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Interrupção Temporária Anuidade (viagem exterior)

A(O) profissional poderá solicitar interrupção temporária no pagamento da anuidade por motivo de viagem ao exterior que tenha gerado afastamento das atividades profissionais por um período superior a seis meses ininterruptos, limitado a 12 meses a contar da data de retorno ao país, conforme Resolução CFP nº 8/2023.

A Comprovação de viagem ao exterior com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país, ocorrerá com apresentação de documentos que comprovem o período de sua estadia, como comprovante de residência no país de permanência, comprovante de matrícula em cursos, passaporte com visto de permanência (página da foto de identificação e do visto de entrada e saída, tratamento de saúde).

Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário da interrupção de pagamento de anuidade deverá regularizar a sua situação no Conselho Regional de Psicologia, para reiniciar as suas atividades mediante comunicação e pagamento da anuidade. A suspensão de pagamento de anuidade será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional.

O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que a psicóloga comprove a viagem, comprove ou declare que não exerceu a profissão no período e responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.

Como solicitar minha interrupção temporária?

Acesse o requerimento de Solicitação de Interrupção Temporária de pagamento de anuidade por Viagem ao Exterior, neste link: acessar requerimento.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF: 

I – Comprovação de viagem ao exterior com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país, anexando documentos que comprovem o período de sua estadia, como comprovante de residência no país de permanência, comprovante de matrícula em cursos, passaporte com visto de permanência (página da foto de identificação e do visto de entrada e saída).

II – Comprovação ou declaração do não exercício profissional no período.

Obs. 1: O setor de Registro confirmará a documentação e caso haja pendência realizará contato por e-mail.

Obs. 2: Estando a documentação correta ocorrerá a abertura do Processo Administrativo de Solicitação de Interrupção Temporária de pagamento de anuidade por Viagem ao Exterior, o qual será analisado e a solicitação aprovada em reunião de Diretoria e/ou Plenária.

Obs. 3: O prazo para conclusão do Processo é de 60 dias úteis.

Dúvidas entre em contato com o Setor de Registro/Atendimento: atendimento@crp16.org.br

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