Inscrição Secundária
Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição, por período superior a 90 (noventa) dias no ano, o(a) psicólogo(a) deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP do estado onde for atuar temporariamente.
Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem.
O profissional deverá solicitar a este CRP-16/ES, sua Inscrição Secundária, apresentando a Solicitação de Inscrição Secundária e original e cópia simples dos documentos na sede do Conselho.
Listagem de documentos:
I – Documento de identificação oficial frente e verso (cédula de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho profissional social ou passaporte);
II – CPF frente e verso;
III – Certidão de quitação eleitoral ou Título de Eleitor frente e verso com comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;
IV – Diploma de psicóloga(o), devidamente registrado, ou certidão ou declaração de colação de grau de curso autorizado e reconhecido pelo órgão ministerial competente, frente e verso;
V – Histórico carimbado e assinado pela Universidade, frente e verso;
VI – Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso com averbação de divórcio ou óbito de cônjuge).
VII – Comprovante de endereço atualizado;
IX – Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista para requerentes até 45 anos (sexo masculino), frente e verso.
X – Declaração da organização contratante em papel timbrado, ou pessoal, no caso de trabalho autônomo, informando o local de atuação, atividades exercidas e tempo de permanência na jurisdição do CRP16/ES.
XI – Atestado de Regularidade do CRP de origem.
Obs. 1: A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade;
Obs. 2: No caso de profissional autônomo deverá apresentar declaração da organização contratante em papel timbrado, ou pessoal, no caso de trabalho autônomo, informando o local de atuação, atividades exercidas e tempo de permanência na jurisdição do CRP16/ES.
Obs. 3: A inscrição secundária terá validade de um ano, sendo este prorrogável por igual período.
Obs. 4: Para solicitar prorrogação da inscrição secundária, deverá encaminhar uma solicitação em papel timbrado pela organização contratante ou pelo próprio psicólogo nos casos de prestação de serviços autônomo;
Obs. 5: Se não houver a apresentação de solicitação da prorrogação, o Conselho Regional de Psicóloga deverá encaminhar notificação ao psicólogo(a), concedendo-lhe um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.
Taxa de Inscrição/Prorrogação Secundária da Pessoa Física: R$ 63,10.
Clique aqui para baixar o requerimento que dever ser preenchido e assinado.