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Inscrição Secundária

Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição, por período superior a 90 (noventa) dias no ano, o(a) psicólogo(a) deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP do estado onde for atuar temporariamente.

Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem.

O profissional deverá solicitar a este CRP-16/ES, sua Inscrição Secundária, apresentando a Solicitação de Inscrição Secundária e original e cópia simples dos documentos na sede do Conselho.

Listagem de documentos:

I – Documento de identificação oficial frente e verso (cédula de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho profissional social ou passaporte);

II – CPF frente e verso;

III – Certidão de quitação eleitoral ou Título de Eleitor frente e verso com comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;

IV – Diploma de psicóloga(o), devidamente registrado, ou certidão ou declaração de colação de grau de curso autorizado e reconhecido pelo órgão ministerial competente, frente e verso;

V – Histórico carimbado e assinado pela Universidade, frente e verso;

VI – Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso com averbação de divórcio ou óbito de cônjuge).

VII – Comprovante de endereço atualizado;

IX – Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista para requerentes até 45 anos (sexo masculino), frente e verso.

X – Declaração da organização contratante em papel timbrado, ou pessoal, no caso de trabalho autônomo, informando o local de atuação, atividades exercidas e tempo de permanência na jurisdição do CRP16/ES.

XI – Atestado de Regularidade do CRP de origem.

 

Obs. 1: A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade;

Obs. 2: No caso de profissional autônomo deverá apresentar declaração da organização contratante em papel timbrado, ou pessoal, no caso de trabalho autônomo, informando o local de atuação, atividades exercidas e tempo de permanência na jurisdição do CRP16/ES.

Obs. 3: A inscrição secundária terá validade de um ano, sendo este prorrogável por igual período.

Obs. 4: Para solicitar prorrogação da inscrição secundária, deverá encaminhar uma solicitação em papel timbrado pela organização contratante ou pelo próprio psicólogo nos casos de prestação de serviços autônomo;

Obs. 5: Se não houver a apresentação de solicitação da prorrogação, o Conselho Regional de Psicóloga deverá encaminhar notificação ao psicólogo(a), concedendo-lhe um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.

 Taxa de Inscrição/Prorrogação Secundária da Pessoa Física: R$ 63,10.

Clique aqui para baixar o requerimento que dever ser preenchido e assinado.

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