Envelope laranja e branco Impressora laranja e branca Mapa do Site Tamanho da Fonte Ícone de + para aumentar a fonte Ícone de A para retornar à fonte padrão Ícone de + para diminuir a fonte Contraste Ícone habilitar contraste Ícone desabilitar contraste
Logo do Conselho Regional de Psicologia

Cancelamento de registro profissional

O cancelamento de registro profissional é concedido à(ao) psicóloga(o) que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Psicologia. Devendo a(o) psicóloga(o) comprovar o não exercício profissional. O registro poderá ser reativado tão logo o psicólogo passe a atuar como tal, cabendo ao mesmo comunicar tal fato ao CRP.

A Resolução CRP16 005/2022 regulamenta procedimentos para solicitação de cancelamento de inscrição de pessoa física.

Para realizar o procedimento de cancelamento é necessário entregar a documentação na sede do Conselho, ou, se desejar, é possível realizar o envio pelos Correios, através de cópias autenticadas dos documentos e a devolução da carteira profissional original, para o endereço: Rua Des. Ferreira Coelho, 330, Salas 804-808, Praia do Suá, Vitória – ES. CEP: 29052-060.

No ato de cancelamento, a psicóloga deverá entregar a Carteira de Identidade Profissional; preencher o Formulário de Requerimento de Cancelamento e Termo de Compromisso (Anexos), imprimir, datar e assinar (pela(o) psicóloga(o) ou procuradora(or) com poderes específicos para tal)e os seguintes documentos que comprovem o não exercício profissional, conforme o caso:

 

1) Se possuir qualquer vínculo empregatício:

Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS ) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco ou Declaração da empresa em que trabalha , em papel timbrado, contendo o cargo / função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada por responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado), e/ou sócia(o) da empresa.

2) Se não possuir vínculo empregatício:

Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco.

3) Caso seja aposentado:

Comprovante de aposentadoria, carteira de trabalho e previdência social que comprove o não exercício profissional;

4) Caso seja empresária(o):

Contrato social da empresa, da qual é sócia(o)/proprietária(o).

5) Caso seja autônoma(o):

Alvará de licença fornecida pela Prefeitura, ou contrato de prestação de serviço contendo outra atividade exercida.

6) Se residir em outro País:

Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco; e documentos oficiais que comprovam residência em outro país (comprovante de residência do País onde reside, visto de permanência definitiva, passaporte com carimbo de migração, documentos correlatos)

Obs. 1: O plenário do CRP16/ES elegerá relatora(r) para avaliar pedido de cancelamento em sessão ordinária após o pleno tomar ciência da solicitação do cancelamento;

Obs. 2: A(O)Conselheira(o) relatora(r) poderá deferir, indeferir ou baixar em diligência o processo.

Obs. 3: Em caso de indeferimento do pedido, a(o) psicóloga(o) terá o prazo de 30(trinta) dias, após conhecimento do indeferimento do Plenário, para recorrer ao Conselho Federal da deliberação do CRP16/ES.

Obs. 4: No caso da não apresentação da carteira de identidade profissional, por motivo de perda, roubo ou extravio, a(o) profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O).

 

Anexos

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

TERMO DE COMPROMISSO

...