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Cancelamento de registro profissional

O cancelamento de registro profissional é concedido à(ao) psicóloga(o) que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Psicologia, devendo a(o) psicóloga(o) comprovar o não exercício profissional. O registro poderá ser reativado tão logo o psicóloga(o) passe a atuar como tal, cabendo à(ao) profissional realizar o requerimento online de reativação.

O Requerimento deverá estar preenchido por completo, com respectivos documentos complementares (quando for o caso). Na ausência de alguma informação ou no não preenchimento do formulário, o pedido de cancelamento será Indeferido.

Caso você seja Responsável Técnica(o) por uma pessoa jurídica registrada no CRP-16, ou tenha cadastro no E-PSI, deve ser solicitado primeiramente o desligamento da função (Resolução CFP N° 003/2007 e Resolução CFP Nº 11/2018).

Como realizar meu Cancelamento?

Acesse o requerimento de Cancelamento: Link do requerimento: clique aqui para acessar. 

1). Se possuir qualquer vínculo empregatício:

Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco ou Declaração da empresa em que trabalha , em papel timbrado, contendo o cargo / função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada por responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado), e/ou sócia(o) da empresa.

2). Se não possuir vínculo empregatício:

Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco.

3). Caso seja aposentado:

Comprovante de aposentadoria, carteira de trabalho e previdência social que comprove o não exercício profissional.

4). Caso seja empresária(o):

Contrato social da empresa, da qual é sócia(o)/proprietária(o).

5). Caso seja autônoma(o):

Alvará de licença fornecida pela Prefeitura, ou contrato de prestação de serviço contendo outra atividade exercida.

6). Se residir em outro País:

Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco; e documentos oficiais que comprovam residência em outro país (comprovante de residência do País onde reside, visto de permanência definitiva, passaporte com carimbo de migração, documentos correlatos).

Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para solicitação do envio da Carteira de Identidade Profissional. A carteira de identidade profissional deverá ser entregue via correios ou na sede do CRP-16.

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