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Alteração de Registro Provisório para Definitivo

Profissionais que realizam a inscrição com apresentação de Certificado de Conclusão de Curso possuem registro provisório, com validade de 02 anos. É necessário nesse prazo apresentar o Diploma de Graduação para a alteração de Registro Provisório para Definitivo (troca da Carteira de Identidade Profissional – CIP).

Quando a solicitação de alteração de Registro Provisório para Definitivo ou troca da CIP o Diploma de Graduação é realizada dentro do prazo de validade, não terá ônus. Caso ocorra após o vencimento é necessário pagamento da Taxa de Alteração de Registro Vencido.

Para realizar o procedimento é necessário comparecer ao Conselho para apresentação de documentação. Profissionais que possuem o Registro/CIP já vencida devem enviar e-mail para atendimento@crp16.org.br, solicitar emissão do boleto, em no mínimo três (3) dias úteis antes do comparecimento à sede, e realizar o pagamento da taxa. A alteração apenas é efetivada quando consta no sistema a baixa de pagamento.

Taxa de Alteração de Registro Vencido:  R$63,10.

Para substituir a Carteira Provisória pela definitiva, apresentar os seguintes documentos:

*Original e cópia ou cópia autenticada (frente e verso) do Diploma;
*1 foto 3×4 recente e com fundo;
* Carteira de identidade profissional do CRP vencida/ou a vencer.

Obs. 1: Os documentos também podem ser enviados pelos Correios, porém devem ser autenticados nesta forma de envio;

Obs. 2: No caso da não apresentação da carteira de identidade profissional, por motivo de perda, roubo ou extravio, a(o) profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O).

 

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