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Precisa de orientação técnica, de fazer uma denúncia ou alguma consulta ao CRP-16?

Postado no dia 21 de fevereiro de 2020, às 09:53

O CRP-16 divulga o canal do Conselho para que a categoria profissional e a sociedade em geral possam contactar a autarquia para enviar demandas sobre: orientação técnica, denúncias e consulta.

O canal é o e-mail: coordenacao.cotec@crp16.org.br. A Coordenação Técnica (Cotec) do CRP-16 auxilia tecnicamente a/o diretoria/plenário do Conselho, atuando junto às comissões de Orientação e Fiscalização (COF) e de Orientação e Ética (COE) do Regional capixaba.

Entre em contato: 
ORIENTAÇÃO TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
E-mail: coordenacao.cotec@crp16.org.br

Telefone: (27)99941-9173* *De seg. a sex., das 12h30 às 18h30

Orientação técnica. Se você é psicóloga/o e precisa de alguma orientação (técnica) profissional, pode enviar e-mail para a Cotec. Mas não é qualquer orientação. Se você quer saber como transferir o seu CRP ou se é graduando e quer saber como se inscrever no Conselho, essas demandas são da seção de Atendimento do Regional. Assim como questões sobre anuidade são do setor de Cobrança.

Quais orientações você pode enviar ao e-mail da Cotec? 
Tem dúvidas sobre como montar um consultório? A Cotec pode dar as devidas orientações técnicas sobre as providências burocrática bem como sobre as informações acerca do espaço físico do consultório/registro dos atendimentos/autorização para atendimento.

Pode ainda prestar orientações sobre atendimento psicológico domiciliar ou por meio de tecnologias da informação; orientar sobre os documentos emitidos por psicólogas/os. E pode prestar orientações referentes a questões técnicas e éticas da atuação profissional.

Agora, se você quer uma orientação sobre como pagar a anuidade, você deve buscar o setor de Cobrança do CRP-16. Assim como dúvidas sobre registro junto ao Conselho devem ser demandadas ao setor Administrativo.

Para anuidade, o contato é:
(27) 99687-3390* *De seg. a sex., das 8h30 às 12h
-E-mail: cobranca@crp16.org.br

Se sua dúvida é sobre inscrição, transferência de CRP entre outras questões administrativas, o contato é:

SETOR DE ATENDIMENTO
E-mail: atendimento@crp16.org.br

Telefone: (27)99941-9152* *De seg. a sex., das 08h30 às 12h

 

Denúncias
Confira as orientações para o envio de denúncias ao e-mail da Cotec:

Orientamos que quanto mais dados forem acrescentados à denúncia, maior propriedade será incorporada à mesma e que o contrário, ou seja, a falta de informações, poderá gerar inconsistência nos procedimentos de averiguação, dificultando a ação do Conselho. Nesses casos, a Comissão de Orientação e Fiscalização irá assumir os procedimentos de investigação e produção de provas. Caso seja solicitado pelo denunciante, é garantido que sua identidade seja preservada pelo anonimato.

Caso o denunciante entenda que a conduta ética do psicólogo seja passível de apuração e punição e queira mover um processo contra o profissional, o denunciante deverá encaminhar representação formalizada, de acordo com o CPD – Código Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº 006/2007, adotando o seguinte procedimento disposto em seu artigo 19:

Art. 19 – A representação, como disposto no Artigo 2° desde Código, deverá ser apresentada diretamente ao Presidente do respectivo Conselho, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:
a) Nome e qualificação do representante;
b) Nome e qualificação do representado;
c) Descrição circunstancial do fato;
d) Toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria; e
e) Indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado.

Parágrafo único – A falta dos elementos descritos das alíneas “d” e “e” não é impeditiva ao recebimento da representação.

Consultas
Será que se eu consultar o Conselho, ele vai me indicar um psicólogo? Há casos de pessoas que ligam para o CRP-16 solicitando indicação de profissionais.

Contudo, os Conselhos Regionais de Psicologia não fazem indicações de profissionais para nenhuma área de atuação. Não há um banco de dados que contenha a informação sobre o local de trabalho de todos os psicólogos registrados neste Conselho. Ademais, a Resolução CRP-16 nº 003/2014 limita as informações sobre os psicólogos que podem ser transmitidas por este Conselho a qualquer solicitante.

Porém, se você quiser fazer consulta para saber sobre divulgação de cursos, eventos e oportunidade de trabalho pelo CRP-16, o email da Cotec pode ser utilizado. Lembrando que todas as solicitações de divulgação serão avaliadas tendo como premissa o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CRP-16 nº 003/2014 e demais normativas pertinentes.

Se você quer consultar acerca da publicidade dos serviços psicológicos, o canal de comunicação da Cotec pode ser utilizado. Sobre este tema, vale lembrar:

De acordo com o disposto no Art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo:

Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

No mais, se sua consulta tiver um caráter de orientação sobre guarda de material privativo, registro em prontuário, como fazer carimbo profissional, pode também enviar e-mail para: coordenacao.cotec@crp16.org.br.

Dúvidas? Acesse mais detalhes sobre dúvidas frequentes em nossa página. 

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