CRP-16 e Sindicato encaminham ofício à Prefeitura de Cachoeiro requerendo a impugnação do edital que prevê salário de R$ 970,69
Entidades refirmam o comprometimento que têm com o enfrentamento dos processos que aprofundam a precarização do trabalho e a desvalorização profissional
O Conselho Regional de Psicologia (CRP-16), junto com Sindicato de Psicólogos do Espírito Santo (Sindpsi-ES), encaminha ofício à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim manifestando repúdio à proposta salarial do município e requerendo administrativamente a impugnação do edital do processo seletivo divulgado por aquela municipalidade prevendo salário de R$ 970,69 para as/os profissionais da Psicologia.
Embora o Conselho não tenha o poder legal de impedir tal Processo Seletivo Público, sua ação permite efetivar processos políticos que venham fortalecer a imagem da Psicologia enquanto ciência e profissão, assim como a luta por direitos e políticas públicas.
O CRP-16 e o Sindpsi-ES reafirmam o comprometimento que têm com o enfrentamento dos processos que aprofundam a precarização do trabalho e a desvalorização profissional. Além disso, as entidades são solidárias com as outras categorias igualmente desvalorizadas, e se colocam em apoio às demais demonstrações de repúdio. A Psicologia deve ser valorizada e a precarização do trabalho não pode nos abater.
Confira a seguir o conteúdo do ofício:
Ofício CRP 16 150/2017
Vitória – ES, 23 de junho de 2017
Ao Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim
Sr. Víctor da Silva Coelho
Assunto: Edital Processo Seletivo Simplificado – SEMUS N° 01/2017 – Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES, entidade de direito público, constituindo-se uma Autarquia Federal, instituída pela Lei 5.766/71, no seu art. 9º, e pelo Decreto nº 79.822/77, em seu art. 10, tem como objetivo orientar, normatizar, fiscalizar, julgar e disciplinar a profissão de psicóloga(o), zelando pela fiel observância dos princípios éticos e contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão. Assim sendo, em observância aos objetivos privativos deste Conselho, formalizamos veemente repúdio ao desrespeitoso patamar salarial proposto ao profissional de Psicologia, apresentado no Edital Processo Seletivo – SEMUS N° 01/2017, de 19 de junho de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, pelos motivos abaixo expostos:
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É lamentável que os salários definidos para as(os) psicólogas(os) no referido Edital correspondam ao valor de R$ 970,69 (novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos) para uma jornada semanal de trinta horas, desmerecendo a formação técnica e científica específica desse profissional e o altíssimo grau de responsabilidade da profissão.
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A baixa remuneração apresentada no Edital aponta para uma clara e evidente precarização do trabalho e descompromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, posto que subtraem a dignidade do exercício da profissão de psicóloga(o), bem como enfraquecem as políticas públicas, na perspectiva de direito dos cidadãos e dever do Estado.
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Salienta-se que embora os psicólogos ainda não tenham piso salarial estabelecido no ES, o salário proposto no Edital Processo Seletivo – SEMUS N° 01/2017, de 19 de junho de 2017, representa aviltamento à classe profissional das(os) psicólogas(os), estando aquém dos valores praticados no mercado.
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Destaca-se ainda que conforme informado no próprio edital do referido certame no “Anexo II – Descrição das Funções”, a descrição do Cargo do Psicólogo enumera que o profissional deverá “Realizar atividades de natureza especializada de nível superior…”, ratificando que o psicólogo possui formação técnico e científica de natureza específica, que requer permanente empenho em qualificação e aprimoramento de conhecimento. Isso torna autêntico o fato de que a fim de garantir que sejam cumpridas com dignidade as atividades para as quais a(o) psicóloga(o) está habilitado, há que se fazer jus a salários igualmente dignos.
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Salários como o ofertado no processo seletivo em tela, conduzem a(o) profissional psicóloga(o) a uma posição de conflito frente ao disposto na alínea ‘c’ do Art. 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo: “Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: c) Prestar serviços de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentadas na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;”
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Acrescentamos que em 24/03/2015, motivado pelas mesmas razões, o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região já havia encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim manifestando repúdio ao Edital Processo Seletivo Simplificado – N° 01/2015, de 26 de fevereiro de 2015, no qual também era ofertado salário aviltante à classe dos psicólogos.
Sendo assim, o CRP16/ES reafirma veemente repúdio aos salários oferecidos pelo Edital Processo Seletivo – SEMUS N° 01/2017, de 19 de junho de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em defesa da Psicologia e das Políticas Públicas.
Pelo exposto, diante do flagrante desrespeito e aviltamento à classe profissional das(os) psicólogas(os), esse Conselho vem tempestivamente e embasado pelos parâmetros legais citados, requerer que seja impugnada a cláusula do Processo Seletivo – SEMUS Nº 01/2017 que propõe tão aviltante salário para psicólogos na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Requer ainda que seja recalculado e proposto novo patamar salarial, considerando o alto grau de responsabilidade da profissão, a formação especializada e o necessário respeito à dignidade do psicólogo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento ético da Psicologia enquanto ciência e profissão, com o respeito e a luta pelas Políticas Públicas.
Atenciosamente,
Diemerson Saquetto
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região









