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Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista – CARPE

A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) tem como atribuição analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação. O trabalho realizado pelos membros da CARPE é honorífico e não remunerado.

O requerimento de registro de psicóloga(o) especialista será encaminhado à análise da CARPE, que elaborará parecer opinando pelo deferimento ou indeferimento do pedido, a ser apreciado pelo respectivo plenário. A decisão de deferimento ou indeferimento caberá ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia.

Embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional,  o Título de Especialista atesta o reconhecimento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a formação do profissional. Assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução CFP nº 013/2007.

Composição

Ana Claudia Gama Barreto (coordenadora), Thiago Pereira Machado, Iasmyn Cerutti Rangel (efetivos da CARPE); Felipe Rafael Kosloski e Danthi Lima (suplentes da CARPE).

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