Como fazer a emissão de recibo pelo Receita Saúde?
Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o psicólogo (autônomo) que precisa emitir recibo de prestações de serviços de Psicologia TEM DE FAZER A EMISSÃO PELO RECEITA SAÚDE!
Quem não fizer ou fizer a emissão de forma equivocada poderá pagar multa.
É preciso baixar o aplicativo da Receita Federal e ter uma conta nível prata ou ouro.
O passo a passo para realizar a emissão de recibos pelos Receita Saúde é o seguinte:
1- Fazer o cadastro no Carnê-Leão por meio do portal E-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br);
-Na hora de preencher, você deve se identificar como trabalhador autônomo, além de informar o seu registro profissional conforme aparece no Cadastro Nacional de Psicólogos.
2- Após o cadastro no Carnê-Leão, baixe o aplicativo da Receita Federal (app Receita Federal);
-O acesso ao app da Receita deve ser feita com sua gov.br – a conta precisa ser PRATA ou OURO;
3- Após isso, você deve selecionar a opção Receita Saúde para a emissão do recibo. Lá, devem ser informado o seguinte:
a) CPF do pagador;
b) Se o pagador for o beneficiário do serviço, basta selecionar o checkbox com essa indicação;
c) Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, deve ser informado o CPF do beneficiário;
d) Valor do serviço;
e) Data do pagamento.
Leia o Manual!
O manual disponibilizado pela Receita Federal contendo todas as informações sobre o Receita Saúde, está disponível para acesso no link a seguir!
Manual RECEITA SAÚDE: clique aqui para acessar o documento da Receita Federal.
✅ Confira o passo a passo com mais detalhes nos cards abaixo!
>O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
O Recibo eletrônico emitido pelo profissional de saúde é armazenado eletronicamente por meio do serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita do Brasil – App Receita Federal para uso em aparelhos celulares (Smartphones e iPhone), tablets e iPad.
É preciso emitir corretamente o recibo para evitar multa!
>Quem deve emitir o recibo?
Estão obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2025, os seguintes profissionais:
I – dentistas;
II – fisioterapeutas;
III – fonoaudiólogos;
IV – médicos;
V – psicólogos; e
VI – terapeutas ocupacionais.
A emissão deve ser feita quando esses profissionais prestarem seus serviços na qualidade de Pessoas Físicas.
>Quando o recibo deve ser emitido?
Ele deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
>Os recibos podem ser emitidos com data retroativa?
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025. A emissão extemporânea pode ser feita desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal.
>Onde eu posso emitir o recibo eletrônico?
O Receita Saúde é emitido por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, para uso em aparelhos celulares (Smartphones e iPhone), tablets e iPad.
>Acesso pelo gov.br
O acesso deve ser feito por sua conta gov.br. A conta precisa ser PRATA ou OURO.
>Preenchendo o Carnê-Leão
É preciso atualizar o Carnê-Leão Web de acordo com o Cadastro Nacional de Psicólogos. O número de registro deve constar no Carnê-
-Leão como aparece no Cadastro Nacional
Para cadastrar ou atualizar o seu Carnê Leão Web, acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br.
No Portal e-CAC, em Declarações e Demonstrativos, escolha a opção “Acessar Carnê-Leão”
Em seguida, preencher os dados da ficha de identificação, adicionando sua ocupação e o número de registro profissional tal qual consta no Cadastro Nacional de Psicólogos – SEM o 16!
Para realizar o cadastro no Carnê-Leão Web, o profissional deve informar na ficha de configuração que é um TRABALHADOR AUTÔNOMO.
>Como é feita a emissão do Receita Saúde?
Após realizar o seu login com a conta gov.br, o profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para emitir os recibos:
a) CPF do pagador;
b) Se o pagador for o beneficiário do serviço, basta selecionar o checkbox com essa indicação;
c) Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, deve ser informado o CPF do beneficiário;
d) Valor do serviço;
e) Data do pagamento.