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Anuidade 2026: veja as informações para o pagamento do tributo

Postado no dia 12 de janeiro de 2026, às 10:34

Os boletos para pagamento da Anuidade 2026 do CRP-16 já podem ser baixados aqui no site do Conselho: clique neste link para baixar.

*Envio por e-mail: o Conselho também envia os boletos por e-mail saiba mais abaixo. 

Conforme definido em assembleia geral da categoria, em 2025, e detalhado na Resolução CRP-16 nº 1/2026, o valor da anuidade do exercício de 2026 para pessoas físicas poderá ser efetuado:

I – Em cota única:

a) Com concessão de 15% (quinze por cento) de desconto, se efetuado até 31/01/2026: R$ 558,14;

b) No valor integral, se efetuado até 31/03/2026: R$ 656,64.

II – Parcelado e sem desconto:

a) Seis parcelas iguais no valor de R$ 109,44 cada, com vencimento em 31/01/2026; 28/02/2026; 31/03/2026; 30/04/2026; 31/05/2026; e 30/06/2026.

Isenção
Será beneficiado com a isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formada(o)), a(o) profissional que:

I – Possua comprovação de ter sido participante como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma:

a) 100% na primeira anuidade;
b) 50% na segunda anuidade, desde que paga em cota única.

Pessoa jurídica 
O valor da anuidade do exercício de 2026 para pessoas jurídicas, será de acordo com o capital social da empresa, conforme Resolução CFP 15/2025 em seu art. 3º.

I – O teto da anuidade para 2026 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 953,99 (novecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);

b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.899,47 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.844,89 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.790,34 (três mil setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.735,78 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.681,22 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.572,13 (sete mil quinhentos e setenta e dois reais e treze centavos).

Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2026, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).


Envio por e-mail:
O Conselho está enviando os boletos por e-mail. O envio ainda será finalizado. Vale salientar que o e-mail é automático e não deve ser respondido. Caso você tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, envie e-mail para o setor de Cobranças do Conselho.

Dúvidas e mais informações: cobranca@crp16.org.br.

Acesse aqui a Resolução 1/2026

 

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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