NOTA PÚBLICA DO CRP-16 SOBRE ASSÉDIO SEXUAL E DE GÊNERO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – CRP-16, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem a público prestar orientações acerca de práticas de assédio sexual ou de gênero nas Instituições de Ensino Superior da Psicologia. Informa-se que esta autarquia foi noticiada, por meio de nota pública assinada por associações, conselhos e outras entidades deste Estado, sobre denúncias de assédio contra alunas da graduação do Curso de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Diante delas, o CRP-16 vem prestar apoio à apuração e ao devido acolhimento pelas instâncias competentes, reconhecendo que, lamentavelmente, as condições de silenciamento das vítimas de assédio sexual ou de gênero não são restritas ao curso ou ao referido programa de pós-graduação, tampouco a esta Universidade.
Resguardando-se o respeito à autonomia das Instituições de Ensino Superior quanto à regulamentação das práticas docentes, e atendo-se às funções desta autarquia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, a gestão do V Pleno deste Conselho Regional de Psicologia pronuncia-se quanto ao aviltamento da Psicologia, enquanto ciência e profissão, pela associação desta categoria a práticas de violação de direitos mediante relatos das situações de assédio, bem como das condições de vulnerabilidade e de sofrimento psíquico aos quais estas e outras alunas estariam submetidas no ambiente acadêmico, em contradição com os princípios éticos e compromisso social da Psicologia, importando mencionar: Princípios Fundamentais I, II e VII e alíneas “a”, “c” e “e” do Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Ressalvados os limites de regulamentação e ética pertinentes estritamente às práticas docentes, compreende-se que estes profissionais devem considerar a ética da categoria como balizadora para essas práticas, ainda que não exerçam atividades passíveis do disciplinamento que concerne ao exercício profissional, pois assumem responsabilidades com os processos formativos de psicólogas e psicólogos. Desse modo, recomenda-se que as Instituições de Ensino observem que, de acordo com os princípios da profissão, caberá à(ao) psicóloga(o) docente e/ou supervisor pautar seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade das pessoas e das coletividades, contribuindo para a extinção de quaisquer formas de negligência, exploração, violência e opressão. Dentre os princípios fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o), ressalta-se ainda que a(o) psicóloga(o) deve considerar as relações de poder nos contextos em que está inserida(o) e a ressonância dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de modo crítico e ético. Destaca-se que à(ao) psicóloga(o) é vedado ser conivente com faltas éticas e violação de direitos praticados por outras(os) psicólogas(os) em atividades profissionais.
Além das recomendações éticas, de acordo com as normativas profissionais, a produção científica e a atuação profissional da Psicologia têm impacto e reconhecimento social quanto à promoção da saúde de mulheres vítimas de violências e opressões relativas às desigualdades e vulnerabilidades condicionadas ou agravadas por questões de gênero. Portanto, considerando as referências técnicas da Psicologia, cabe a esta autarquia posicionar-se quanto às condições de acolhimento das mulheres que possam ter sofrido assédio, conforme as denúncias noticiadas.
Desse modo, embora as desigualdades de gênero também não se restrinjam ao meio acadêmico, deve-se reconhecer que a participação de mulheres neste meio é um fato ainda recente na história da produção de conhecimento, atravessando-se séculos de exclusão, deslegitimação e segregação das mulheres na comunidade científica, o que se reflete na reduzida inserção feminina em muitas áreas, assim como se evidencia em diversas formas de opressão e de violências que têm sido invisibilizadas pela cultura machista e misógina institucionalizada. Isso se observa por uma banalização dos assédios, sexual e de gênero, sendo naturalizadas as ofensas sexistas, os comportamentos hostis de inferiorização, além das investidas sexuais não consentidas. Considerando-se a naturalização dessas formas de violência, o acolhimento de denúncias e o apoio às vítimas não devem ser limitados ao registro formal e a trâmites burocráticos, sendo necessária uma escuta cuidadosa e atenta ao medo da retaliação ou de prejuízos ao desempenho e desenvolvimento acadêmico, além das condições de vulnerabilidade que possibilitaram a própria situação de assédio.
Cumpre informar que o CRP-16, dentro das suas atribuições legais e regimentais, acolhe e apura denúncias relacionadas ao exercício profissional das psicólogas e dos psicólogos, através da Comissão de Orientação e Fiscalização, cabendo manifestação e encaminhamento das demandas que extrapolam a esfera legal de atuação deste Conselho. Para além do disciplinamento e fiscalização ou do encaminhamento para outras instâncias, este Conselho coloca-se à disposição das Instituições de Ensino Superior, assim como de toda a sociedade, conforme suas prerrogativas, para ações que possam favorecer os princípios éticos que orientam o exercício da Psicologia, como ciência e profissão comprometida com a promoção da saúde e da defesa de direitos de indivíduos e das coletividades.
V Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – CRP-16
Vitória, 17 de agosto de 2018.
Link versão digital: clique aqui e baixe a nota pública na versão PDF.