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CRP-16 orienta prefeituras sobre a elaboração correta de documentos psicológicos na Saúde, Assistência Social e Educação

Postado no dia 6 de novembro de 2026, às 20:35

Ação da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho visa assegurar a ética, a qualificação técnica e o respeito ao sigilo profissional nas redes públicas municipais do Estado

No exercício de suas atribuições legais e regimentais de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Psicologia, conforme estabelece a Lei nº 5.766/1971, o Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo (CRP-16), por meio de sua Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), encaminhou às prefeituras municipais do estado o Ofício CRP 16 nº 313/2026.

O documento traz diretrizes e orientações técnicas fundamentais voltadas aos profissionais de Psicologia que atuam nos serviços públicos municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, com especial destaque para as normativas da Resolução nº 06/2019, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A iniciativa busca dar visibilidade às ações contínuas de orientação desenvolvidas pela COF, demonstrando à categoria e à sociedade o compromisso do Conselho com a promoção de um exercício profissional ético, qualificado e alinhado aos direitos humanos.

Diretrizes e principais recomendações
O ofício enviado aos gabinetes dos prefeitos e às secretarias municipais ressalta que, embora a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais e no contexto das políticas públicas, a produção decorrente de sua atuação deve respeitar rigorosamente as normativas específicas da profissão. Entre as principais orientações destacadas pela COF, estão:

1. Adequação normativa: Que os modelos institucionais de documentos psicológicos sejam compatíveis com as modalidades previstas na Resolução CFP nº 06/2019 (como Declarações, Atestados, Relatórios Psicológicos, entre outros), observando rigorosamente a finalidade, a nomenclatura e a estrutura correspondentes.

2. Ética e sigilo profissional: Que a elaboração de documentos e os registros em prontuários sejam pautados pela objetividade, pertinência e fundamentação técnica, evitando a exposição excessiva dos usuários e garantindo a estrita preservação do sigilo profissional e da intimidade.

3. Comunicação Intersetorial: Que o compartilhamento de informações com outros serviços e profissionais da rede observe os limites éticos e técnicos da profissão, limitando-se aos dados estritamente necessários à continuidade do acompanhamento do usuário.

Divulgação interna e disponibilidade
O CRP-16 reforça junto aos gestores municipais a importância de que o ofício seja amplamente divulgado e encaminhado diretamente às(aos) psicólogas(os) que compõem a rede municipal de atendimento, assegurando que as diretrizes cheguem ao conhecimento da categoria.

O texto integral do Ofício CRP 16 nº 313/2026 pode ser acessado na íntegra neste link .

A COF permanece à disposição da categoria e dos órgãos públicos para dirimir dúvidas por meio do e-mail cof@crp16.org.br ou pelo telefone/WhatsApp (27) 99941-9173.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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