Código de Conduta do CRP-16/ES
Apresentação
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP-16) é uma autarquia de direito público que tem como missão orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de psicóloga e psicólogo no Estado do Espírito Santo. Para além do cumprimento dessa função pública, o CRP-16 reafirma seu compromisso com a boa governança, a transparência e a eficiência administrativa por meio do seu Código de Conduta.
Diferença entre o Código de Conduta e o Código de Ética Profissional
É importante destacar a distinção entre esses dois instrumentos normativos:
Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o): É a norma nacional que orienta e disciplina a atuação ético-profissional de toda a categoria de psicólogos em suas relações com a sociedade e com os usuários dos serviços de Psicologia.
Código de Conduta: É o documento interno de gestão e integridade institucional do Conselho. Ele se destina aos conselheiros, diretores, gestores, membros de comissões, empregados, estagiários, prestadores de serviços e fornecedores que atuam em nome do CRP-16. O seu foco é balizar as atitudes, o ambiente de trabalho, o uso do patrimônio público e o relacionamento interno e externo da autarquia.
Princípios e Eixos Orientadores do Código de Conduta
O Código de Conduta do CRP-16 fundamenta-se nos princípios morais e constitucionais da administração pública:
1. Integridade e Direitos Humanos: Estabelece o repúdio absoluto à corrupção, suborno, extorsão, assédio moral ou sexual, e a qualquer forma de discriminação ou preconceito (relativos a etnia, sexo, religião, orientação sexual, idade ou convicção política).
2. Legalidade e Impessoalidade: Exige que todos os atos da autarquia estejam em conformidade com a legislação. Previne conflitos de interesse, proibindo o uso do cargo ou de informações privilegiadas para obter vantagens pessoais, bem como o aceite de presentes ou favores que comprometam a independência das decisões institucionais.
3. Transparência e Foco na Categoria: Garante uma comunicação clara, acessível e célere com as psicólogas, psicólogos e a sociedade, estabelecendo que pronunciamentos oficiais sejam feitos exclusivamente por porta-vozes designados.
4. Responsabilidade Social e Ambiental: Compromete a autarquia com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental, o uso racional de recursos e a coleta seletiva.
5. Sigilo Profissional e Proteção do Patrimônio: Determina a obrigatoriedade de preservar o caráter confidencial das informações internas, dos processos de fiscalização e das vistorias técnicas, zelando também pelos bens materiais, reputação e propriedade intelectual do Conselho.
6. Uso Responsável da Tecnologia da Informação: Regulamenta o uso adequado de e-mails, internet e equipamentos de TI corporativos, sendo vedada a utilização desses meios para fins ilícitos, impróprios ou não alinhados às atribuições de trabalho.
Gestão e Ouvidoria
A gestão e a zeladoria pelo cumprimento deste Código cabem à Diretoria e ao Plenário do CRP-16, que asseguram a apuração sigilosa de denúncias ou consultas e a aplicação de eventuais penalidades administrativas cabíveis com base nos regulamentos internos e na CLT.
De acordo com a Portaria CRP-16 nº 14/2011, que instituiu a Comissão de Gestão de Pessoas alterando a Comissão de Avaliação de Desempenho, art. 3º, estão em suas atribuições:
1. Elaboração e revisão do Código de Conduta.
4. Assessorar a Gerência Geral e Diretoria do CRP 16, nas políticas de gestão dos funcionários.
5. Contribuir para que as diretrizes do código de conduta sejam cumpridas.
A composição da atual (Gestão 2025-2028) da Comissão de Recursos Humanos (nome atualizado), é definida pela Portaria CRP-16 nº 007/2026.
Dúvidas, sugestões ou comunicações relativas ao Código de Conduta podem ser encaminhadas diretamente ao e-mail da Ouvidoria: ouvidoria@crp16.org.br.
Observação: O Código de Conduta vigente no CRP-16 é datado de 28 de Abril de 2011. Ele foi instituído pelo III Plenário e se encontra em fase de reelaboração pleo VIII Plenário.
A função de Gerência Geral constante na Portaria CRP-16 nº 14/2011 foi extinta no VIII Plenário, ao estabelecer o novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), e fixou normativa atual sobre a Comissão de Recursos Humanos, não extinguindo os efeitos do Código de Conduta.




