CRP-16 inicia segunda recobrança da anuidade
Boletos foram encaminhados com os seguintes vencimentos: 20 de novembro e 20 de dezembro
O CRP-16 enviou os boletos da segunda recobrança da anuidade 2019 para os profissionais inscritos no Conselho (Pessoa Física e Jurídica).
Os boletos para pagamento foram atualizados com as seguintes datas: 20 de novembro e 20 de dezembro.
Caso não tenha recebido o boleto e encontra-se na situação descrita acima, entre em contato com o setor de cobrança do CRP-16 pelo e-mail: cobranca@crp16.org.br.
Natureza obrigatória. O CRP-16 é uma autarquia federal e tem a responsabilidade e obrigação legal de fiscalizar a profissão, uma função do estado brasileiro. Apesar disso, não há repasse de nenhuma verba da União para desempenhar essa atividade. Por isso a anuidade tem natureza tributária e obrigatória, e precisa ser arrecadada junto à categoria profissional, conforme legislação vigente.