Interrupção temporária anuidade (doença)
A(O) profissional poderá solicitar interrupção temporária no pagamento da anuidade por motivo de doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão, por prazo superior a 30 (trinta) dias de licença de saúde, proporcional ao tempo em que a psicóloga(o) estiver em tratamento, com requerimento limitado a 12 meses a partir da alta médica, conforme Resolução CFP nº 8/2023.
O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.
Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário da interrupção de pagamento de anuidade deverá regularizar a sua situação no Conselho Regional de Psicologia, para reiniciar as suas atividades mediante comunicação e pagamento da anuidade. A suspensão de pagamento de anuidade será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional.
O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que a psicóloga comprove o afastamento por doença, comprove ou declare que não exerceu a profissão no período e responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.
Como solicitar minha interrupção temporária?
Acesse o requerimento de Solicitação de Interrupção Temporária de pagamento de anuidade por doença, neste link: acessar requerimento.
Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:
I – Atestado de profissional de saúde com o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento, comprovando a impossibilidade de exercer as atividades profissionais.
II – Comprovação ou declaração do não exercício profissional no período.
Obs. 1: O setor de Registro confirmará a documentação e caso haja pendência realizará contato por e-mail.
Obs. 2: Estando a documentação correta ocorrerá a abertura do Processo Administrativo de Solicitação de Interrupção Temporária de pagamento de anuidade por motivo de doença, o qual será analisado e a solicitação aprovada em reunião de Diretoria e/ou Plenária.
Obs. 3: O prazo para conclusão do Processo é de 60 dias úteis.
Dúvidas entre em contato com o Setor de Registro/Atendimento: atendimento@crp16.org.br