Interrupção temporária
Documentos obrigatórios para interrupção temporária do pagamento das anuidades no CRP16/ES:
*O requerimento do pedido de interrupção temporária do pagamento será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, instruído com:
* comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento;
* Carteira de identidade profissional.
Obs. 1: Será concedida interrupção temporária do pagamento das anuidades, nos seguintes casos:
I – Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;
II – Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.
Obs. 2: O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o psicólogo:
I – comprove o motivo, seja por viagem ou doença;
II – comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;
III – responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.