Cancelamento de registro profissional
O cancelamento de registro profissional é concedido à(ao) psicóloga(o) que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Psicologia, devendo a(o) psicóloga(o) comprovar o não exercício profissional. O registro poderá ser reativado tão logo o psicóloga(o) passe a atuar como tal, cabendo à(ao) profissional realizar o requerimento online de reativação.
O Requerimento deverá estar preenchido por completo, com respectivos documentos complementares (quando for o caso). Na ausência de alguma informação ou no não preenchimento do formulário, o pedido de cancelamento será Indeferido.
Caso você seja Responsável Técnica(o) por uma pessoa jurídica registrada no CRP-16, ou tenha cadastro no E-PSI, deve ser solicitado primeiramente o desligamento da função (Resolução CFP N° 003/2007 e Resolução CFP Nº 11/2018).
Como realizar meu Cancelamento?
Acesse o requerimento de Cancelamento: Link do requerimento: clique aqui para acessar.
1). Se possuir qualquer vínculo empregatício:
Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco ou Declaração da empresa em que trabalha , em papel timbrado, contendo o cargo / função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada por responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado), e/ou sócia(o) da empresa.
2). Se não possuir vínculo empregatício:
Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco.
3). Caso seja aposentado:
Comprovante de aposentadoria, carteira de trabalho e previdência social que comprove o não exercício profissional.
4). Caso seja empresária(o):
Contrato social da empresa, da qual é sócia(o)/proprietária(o).
5). Caso seja autônoma(o):
Alvará de licença fornecida pela Prefeitura, ou contrato de prestação de serviço contendo outra atividade exercida.
6). Se residir em outro País:
Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais da(o) trabalhadora(or), o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco; e documentos oficiais que comprovam residência em outro país (comprovante de residência do País onde reside, visto de permanência definitiva, passaporte com carimbo de migração, documentos correlatos).
Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para solicitação do envio da Carteira de Identidade Profissional. A carteira de identidade profissional deverá ser entregue via correios ou na sede do CRP-16.