Comissão Regional Eleitoral divulga edital de convocação para as eleições do CRP-16 e do CFP
Está aberto o prazo de inscrição de chapas interessadas em participar do processo eleitoral de escolha das próximas gestões do CRP-16 e do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRE/CRP-16) divulgou o edital de convocação para as eleições do Regional capixaba e para o CFP.
O documento será publicado no Diário Oficial do Espírito Santo nesta sexta-feira, 11 de março de 2022. O edital traz todos os detalhes sobre o processo eleitoral, que será conduzido pela CRE do CRP-16.
Obs: em breve, será disponibilizada nesta matéria o link do edital publicado no Diário Oficial.
Com a divulgação do documento, psicólogas – que atendem os requisitos para integrarem chapas interessadas em participar do processo eleitoral para definição do 7º Plenário do CRP-16, já podem realizar as inscrições de seus grupos (que precisa contar com 18 integrantes).
As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Regional Eleitoral, por meio de requerimento firmado pelo encabeçador da chapa, acompanhado de declarações de concordância assinadas pelos demais integrantes. As chapas precisam ter nove conselheiras/os titulares e nove suplentes.
A Comissão Regional Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas a partir da data de publicação do presente edital até 17 horas do dia 10 de abril de 2022, durante a realização do 6º Congresso Regional de Psicologia (6º Corep), no próprio local do evento, que será realizado na capital. Até o dia do início do 6º Corep, as inscrições deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região, de segundas a sextas-feiras, no horário das 8h30 às 17h30.
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida pelo endereço eletrônico: comissaoeleitoral@crp16.org.br, ou na sede do Conselho Regional de Psicologia. (Leia mais sobre as inscrições ao final desta matéria.)
6º Corep. O processo de inscrição será encerrado às 17h do último dia do 6º Corep, que o CRP-16 realizará de forma híbrida nos dias: 2 de abril (online); 9 e 10 (presencial, em Vitória).
Expectativa. Em relação aos trabalhos de condução da consulta para o CRP-16, a CRE do CRP-16 tem a seguinte expectativa. “Enquanto Comissão Regional Eleitoral, esperamos atender aos protocolos previstos pelo Conselho Federal de Psicologia, com responsabilidade e ética que nos foram confiados”, pontuou a presidenta da CRE do Regional do ES, Cristina Gomes dos Santos (CRP-16/7265).
A CRE conta com os seguintes membros titulares: Ivanilde Bernardina José Esteves (CRP-16/6907) e Gustavo Tassis Baptista – CRP16/4404; e com as suplentes: Inayhá Cristina Alves Dalvi (CRP-16/2641), Ellen Horato do Carmo Pimentel (CRP-16/3389) e Solineia Braun (CRP-16/1058).
De acordo com o Regimento Eleitoral (Resolução CFP 05/2021), a Comissão vai conduzirá as atividades referentes à consulta para o CRP-16 no período de mês de março até ao mês de setembro de 2022.
Cumpre informar que CRE do Regional capixaba foi instaurada pela portaria CRP-16 3/2022, haja vista que sua composição não foi consolidada em assembleia extraordinária que o Conselho realizou em 22 de fevereiro de 2022. Na ocasião, a assembleia elegeu a psicóloga Ivanilde. As/os demais integrantes foram nomeadas pela VI Plenário do CRP-16, em reunião realizada no dia 3 de março de 2022.
Das inscrições de chapas
As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Regional Eleitoral, por meio de requerimento firmado pelo encabeçador da chapa, acompanhado de declarações de concordância assinadas pelos demais integrantes.
A Comissão Regional Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas a partir da data de publicação do presente edital até 17 horas do dia 10 de abril de 2022, durante a realização do Congresso Regional de Psicologia, no próprio local do evento. Até o dia do início do COREP as inscrições deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região, de segundas a sextas-feiras, no horário das 8h30min às 17h30.
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida pelo endereço eletrônico: comissaoeleitoral@crp16.org.br, ou na sede do Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região, sito à Rua Ferreira Coelho, Eldorado Center, 330 – Salas 804 – 808 – Praia do Suá, Vitória – ES, 29052-210, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada.
No prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da pré-inscrição, a Comissão Regional Eleitoral ou a Comissão Eleitoral Especial, conforme instância da inscrição, disponibilizará à encabeçadora um acesso ao sistema específico, no Site Oficial das Eleições.
Parágrafo único. A encabeçadora terá 2 (dois) dias úteis para proceder ao cadastro da sua chapa e efetivá-lo no sistema. Efetuado o cadastro da chapa pela encabeçadora no sistema específico, disponível no Site Oficial das Eleições, seja na instância regional ou federal, cada uma das candidatas das chapas deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, preencher no sistema os dados solicitados e, obrigatoriamente, enviar os documentos e comprovantes abaixo relacionados:
I – Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade;
II – Cópia colorida e nítida de Carteira Nacional de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
III – Cópia colorida e nítida do CPF, caso ele não conste na Carteira Nacional de Identidade;
IV – Cópia colorida e nítida do Título Eleitoral;
V – Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
VI – Comprovante de Quitação Militar;
VII – Certidão de Nada Consta de antecedentes criminais, no âmbito estadual, emitida pela justiça estadual;
VIII – Certidão de Nada Consta de antecedentes criminais, no âmbito federal, emitida pela justiça federal;
IX – Documentos requeridos no artigo 7º, § 4º, IV, para participantes da Consulta Nacional;
X – Documentos requeridos no artigo 9º, § 4º, para participantes de eleição regional.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios, para candidatas que compõem as reservas de vagas, serão estipulados pela Comissão Nacional de Heteroidentificação ou Aferição via Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia.