Suspensão
A interrupção temporária do pagamento das anuidades, conforme Resolução CFP 003/2007, será concedida caso:
*O registrado realize viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses;
*Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por um prazo superior a 6 (seis) meses.
Caso você se enquadre nos casos citados ou queira tirar alguma dúvida, entre em contato com o Conselho e veja como redigir o documento que possibilitará a suspensão no CRP: tel (027) 3324.2806. E-mail: atendimento@crp16.org.br.