Registro de Especialista CFP
O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP nº 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialista e reconhece as especialidades da Psicologia.
O Registro de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da/o profissional, e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional.
Cada psicóloga/o pode ter em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades, sendo possível a alteração por outra a qualquer tempo. Em casos de solicitação de concessão de mais de um registro de especialista, o (a) profissional deverá encaminhar a documentação separadamente.
O Conselho Federal de Psicologia reconhece as seguintes áreas de especialidades profissionais:
I – Psicologia Escolar e Educacional;
II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III – Psicologia de Tráfego;
IV – Psicologia Jurídica;
V – Psicologia do Esporte;
VI – Psicologia Clínica
VII – Psicologia Hospitalar;
VIII – Psicopedagogia;
IX – Psicomotricidade;
X – Psicologia Social;
XI – Neuropsicologia;
XII – Psicologia em Saúde;
XIII – Avaliação Psicológica.
Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético. Além disso, deve apresentar comprovação de efetivo exercício profissional na especialidade que pretende requerer por no mínimo 02 (dois) anos e atender a um dos seguintes requisitos:
1) Aprovação em concurso de provas e títulos.
Os concursos para obtenção do título realizados pelo Conselho Federal de Psicologia, em edital unificado para todas as especializações regulamentadas.
Neste caso, os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga(o);
- Certidão de regularidade de inscrição;
- Diário Oficial da União constando a aprovação no concurso de provas e títulos promovido pelo CFP;
- Documentos comprobatórios do efetivo exercício profissional, nos termos dos artigos 7º ao 9º da Resolução CFP 23/2022;
- Formulário de requerimento de registro de especialista preenchido (Assinado e Datado).
Link do requerimento: clique aqui para acessar.
2) Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC
O título de especialista será emitido para profissionais que concluíram cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC.
Neste caso, os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga(o);
- Certidão de regularidade de inscrição;
- Diploma/certificado de pós-graduação (frente e verso);
- Histórico escolar com ato legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total e carga horária;
- Documentos comprobatórios do efetivo exercício profissional, nos termos dos artigos 7º ao 9º da Resolução CFP 23/2022;
- Formulário de requerimento de registro de especialista preenchido (Assinado e Datado).
Link do requerimento: clique aqui para acessar.
3) Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 até a data limite de 01/01/2023.
As(Os) profissionais que preenchiam os requisitos necessários à concessão do registro de psicóloga(o) especialista antes da publicação da Resolução CFP 23/2022, quando a Resolução CFP 13/2007 ainda estava em vigor, a(o) profissional que se enquadrar nessa situação, poderá solicitar o registro de especialista com a apresentação dos seguintes documentos:
Os documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Documento de identificação oficial frente e verso RG ou RNE (não pode ter foto infantil, nem estar danificado ou vencido) ou Nova CNH emitida após 01/06/2022 (não vencida);
- Carteira de Identidade Profissional de Psicóloga(o);
- Certidão de regularidade de inscrição;
- Diploma/certificado de pós-graduação (frente e verso);
- Histórico escolar com ato legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total e carga horária;
- Formulário de requerimento de registro de especialista preenchido (Assinado e Datado).
Link do requerimento: clique aqui para acessar.
Resoluções que norteiam o registro de especialidades: