Anuidade Pessoa Física
RESOLUÇÃO CRP16 nº 001/2023
Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES em seu VII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a aprovação da anuidade e taxas para o exercício de 2022 na Assembleia Geral realizada em 09 de julho de 2022;
Considerando a lei nº 12.514/2011;
RESOLVE
Art. 1º – Fixar os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES, para o exercício de 2023, aos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, que deverão ser pagas em cota única ou em até 05 parcelas, vencíveis entre os meses de janeiro a maio conforme especificação no artigo 2º.
Art. 2º – O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:
I – em cota única:
a) Pessoa Física: concessão de 15% (quinze por cento) de desconto, se efetuado até 31/01/2023: R$ 499,04.
b) Pessoa Física valor integral, se efetuado até 31/03/2023: R$ 587,10.
II – parcelado e sem desconto
a) 1ª Parcela de R$ 117,42 – vencimento em 31/01/2023;
b) 2ª Parcela de R$ 117,42 – vencimento em 28/02/2023;
c) 3ª Parcela de R$ 117,42 – vencimento em 31/03/2023;
d) 4ª Parcela de R$ 117,42 – vencimento em 30/04/2023;
e) 5ª Parcela de R$ 117,42 – vencimento em 31/05/2023.
§ 1º – Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.
§ 2º – No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até cinco parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
§ 3º – Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.
Art. 3º – O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas jurídicas, será de:
I – Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 845,06 (oitocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos).
Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 718,30 (setecentos e dezoito reais e trinta centavos).
II – Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.682,57 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 1.430,19 (mil quatrocentos e trinta reais e dezenove centavos).
III – Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.520,04 (dois mil quinhentos e vinte reais e quatro centavos).
Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 2.142,04 (dois mil cento e quarenta e dois reais e quatro centavos).
IV – Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.357,53 (três mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 2.853,90 (dois mil oitocentos e três reais e noventa centavos).
V – Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.195,02 (quatro mil novecentos e cinco reais e dois centavos).
Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento)) que resulta na quantia devida de R$ 3.565,76 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
VI – Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.032,51 (cinco mil e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 4.277,64 (quatro mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
VII – Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.707,49 (seis mil setecentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 5.701,36 (cinco mil setecentos e um reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º – As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:
a) Taxa de inscrição Pessoa Física – R$ 63,10;
b) Taxa de inscrição Pessoa Jurídica – R$ 231,53;
c) Taxa de emissão de 2ª via da CIP – R$ 75,70;
d) Taxa de emissão de Certificado Pessoa Jurídica – R$ 111,13;
e) Taxa de emissão de Título de Especialista – R$ 80,00.
Parágrafo único: Demais taxas e emolumentos administrativos serão disponibilizados no portal da transparência do CRP16.
Art. 5º – O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente.
Art. 6º – O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro após 31 de março do ano corrente, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 016/2019.
Art. 7º – Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Vitória/ES, 02 de janeiro de 2023.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
VII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI
Conselheiro Secretário
VII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Clique aqui e confira em PDF!