CRP-16 divulga penalidade sofrida por profissional registrada na autarquia
Conselho faz divulgação de censura pública e multa em desfavor da psicóloga Soraya Saguiah Monteiro (CRP-16/280)
O Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região, em cumprimento à decisão prolatada no Processo Disciplinar Ético CRP-16 nº 006/2019, faz divulgar a penalidade de CENSURA PÚBLICA à psicóloga Soraya Saguiah Monteiro, inscrita neste Conselho sob o número CRP-16/280, por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo em seu Princípios Fundamentais II, III, IV, V e VI; além dos Art. 1o, alíneas “a”, “c”, “e”, “f’’, “h”, “i” e “l”; Art. 2o; alíneas “a’’, “d’’, “g”, “h”; Art. 4o, alínea “b”; Art. 9o; Art. 14 e Artigo 15. Da Resolução CFP no 002/2003 (vigente à época dos fatos): Art. 16. Resolução CFP no 018/2008 (vigente à época dos fatos): Art. 2o e Art. 3o. Da Resolução CFP no 007/2003 (vigente à época dos fatos): Item I (2.1 e 2.2) e Item VI.
O Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região, em cumprimento à decisão prolatada no Processo Disciplinar Ético CRP-16 nº 006/2019, faz divulgar a penalidade de MULTA à psicóloga Soraya Saguiah Monteiro, inscrita neste Conselho sob o número CRP-16/280, por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo em seu Princípios Fundamentais II, III, IV, V e VI; além dos Art. 1o, alíneas “a”, “c”, “e”, “f’’, “h”, “i” e “l”; Art. 2o; alíneas “a’’, “d’’, “g”, “h”; Art. 4o, alínea “b”; Art. 9o; Art. 14 e Artigo 15. Da Resolução CFP no 002/2003 (vigente à época dos fatos): Art. 16. Resolução CFP no 018/2008 (vigente à época dos fatos): Art. 2o e Art. 3o. Da Resolução CFP no 007/2003 (vigente à época dos fatos): Item I (2.1 e 2.2) e Item VI.
Confira as publicações na íntegra
CENSURA PÚBLICA: clique aqui e acesse.
MULTA: clique aqui e acesse.