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Campanha de recuperação de débitos do CRP-16 para o ano de 2023

Postado no dia 30 de agosto de 2023, às 11:14

Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES deflagra uma campanha de combate à inadimplência, oferecendo possibilidade de negociação de débitos com a autarquia.

As regras da campanha estão disponíveis na Resolução CRP-16 02/2023. Ela fica em vigor até 23 de dezembro de 2023. A campanha é destinada a psicólogas/os ou pessoas jurídicas (PJs), inscritas(os) ou não em dívida ativa pelo CRP-16, por conta de anuidades em atraso de pagamento, consideradas isoladamente.

A campanha vale também para débitos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, sem terem sido quitados integralmente. É possível obter redução de até 100% das multas e juros de mora de anuidades de exercícios anteriores vencidas, de acordo com a resolução que regra a campanha.

Quantidades de parcelas e porcentagem de desconto
A isenção de 100% das multas e juros de mora de anuidades de exercícios anteriores vencidas será concedida a quem fizer o pagamento em cota única com prazo de quitação no ato ou até 30 dias após a negociação.

Cada anuidade devida pode ser parcelada em até 4 vezes, limitado ao quantitativo de 24 parcelas, com parcela mínima de R$ 100.

Exemplo: se uma pessoa deve duas anuidades, as duas podem ser parceladas em até 8 vezes. Então, como ela terá direito a 90% de desconto, pois vai se enquadrar na segunda linha desta tabela, que integra a Resolução CRP-16 02/2022.

Quem atrasar três parcelas da renegociação, vai perder os benefícios concedidos por esta campanha, que está respaldada na Resolução 46/2018, do Conselho Federal de Psicologia.

Operacionalização. A campanha será operacionalizada pela divulgação no site e nas redes sociais do CRP-16, bem como por contatos telefônicos com profissionais inadimplentes e visitas a empresas que estejam nessa situação.

Para negociar seu débito, entre em contato com o setor de Cobrança do CRP-16:

cobranca@crp16.org.br
(27) 99687-3390*
*De seg. a sex., das 8h30 às 12h

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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