Resolução do CFP autoriza os Regionais a reduzirem multas de anuidades de exercícios anteriores
Confira a íntegra da normativa publicada no DIO
Uma iniciativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) serve de incentivo à adimplência dos profissionais neste ano de comemoração aos 50 anos de regulamentação da profissão no país.
É que foi publicada no Diário Oficial da União (DIO), no dia 19 de julho, a Resolução CFP nº 014/2012. A normativa autoriza os Conselhos Regionais a concederem descontos para psicólogas e psicólogos que optarem por quitar dívidas relativas à anuidade de exercícios anteriores ao ano de 2012.
Resolução CRP-16
O CRP-16 está elaborando uma resolução própria que visa regulamentar e orientar sobre as formas de parcelamento e quitação das dívidas, que em breve será lançada nos meios de comunicação do Conselho.
Confira a íntegra da Resolução CFP 14/2012, na publicação no DIO de 19 de julho de 2012.
Veja abaixo os artigos da normativa!
- Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais a conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento ‘anterior, não integralmente quitado.
- § 1º – Os Conselhos Regionais poderão, a seu critério, conceder redução do valor das anuidades inadimplidas de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.
- § 2º – As autorizações previstas no presente artigo são concedidas para pagamentos até o dia 31 de dezembro de 2012.
- Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente do Conselho