Coronavírus: CFP publica Resolução autorizando CRPs a prorrogarem vencimentos das anuidades
Decisão é fruto da escuta atenta do CFP e dos CRPs às demandas da categoria, e leva em consideração o cenário atual de pandemia do novo coronavírus. CRP-16 em breve divulgará como fará a prorrogação
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, nesta quarta-feira (25), a Resolução CFP n°03/2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a concederem prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada, limitada a 30 de setembro de 2020. A concessão de cada CRP deve seguir a autonomia administrava e financeira do Regional.
O CRP-16, em breve, vai divulgar como ficará a prorrogação dos vencimentos, tendo por base a normativa do CFP.
A decisão é fruto da escuta atenta do CFP e de todo o Sistema Conselhos de Psicologia às demandas da categoria, e leva em consideração o cenário atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que também impacta nas questões econômicas de toda a sociedade, inclusive de psicólogas e psicólogos.
A Resolução CFP nº 03/2020 afirma, ainda, quem caberá a cada Conselho Regional de Psicologia promover análise de fluxo de caixa de forma a demonstrar capacidade financeira capaz de suportar suas obrigações operacionais durante o período da concessão que a Resolução. Leia a Resolução aqui.