Penalidades aplicadas decorrentes de processo disciplinar
MULTA
O Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região, em cumprimento à decisão prolatada no Processo Disciplinar Ético CRP 16/ES N.º 002/2015, faz divulgar a penalidade de MULTA à psicóloga Marianne Vallory Limonge Salemi, inscrita neste Conselho sob o número CRP16/900, por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo em seu Princípios Fundamentais III e IV; art. 1º, alínea c, e, h, i; art. 2º, alínea f, g, h; Art.14, Resolução CFP nº 002/2003 – Art. 16, parágrafo único; Resolução CFP nº 007/2003, Artigo 3º, Resolução CFP nº 001/2009 – Artigo 4º, Parágrafos 1º e 2º; Resolução CFP nº 007/2009 – Artigo 1º, itens I ao VI.
Vitória/ES, 29 de novembro de 2019.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES